Dúvidas Frequentes
Confira nosso FAQ
1 – Qual a importância do registro imobiliário?
2 – Onde deve ser feito o registro do título relativo ao imóvel?
3 – Como se prova que o imóvel está registrado em nome de uma pessoa?
4 - O que é uma Matrícula?
5 – Quais as espécies de certidões que podem ser emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis?
– Inteiro teor: Esta certidão contempla os registros lavrados após 1976. Através dela é possível obter a reprodução integral e fiel das matrículas efetuadas no Livro 2 – Registro Geral. Popularmente, também é conhecida como matrícula atualizada, certidão do registro e matrícula do imóvel.
– de Ônus, que informa quais ônus reais (tais como a hipoteca e o usufruto, bem como os demais direitos especificados no art. 1.225 do Código Civil) e outros gravames incidentes sobre o imóvel (como por exemplo as indisponibilidades decretadas judicialmente e o estabelecimento de cláusulas convencionais sobre o imóvel), podendo, essa certidão, ser positiva (quando afirma a existência dos referidos ônus/gravames) ou negativa (quando nega a existência de tais ônus/gravames). Trata-se de uma certidão em relatório, conforme quesitos;
– de Ações reais e pessoais reipersecutórias, que comprova se há e quais são as ações judiciais que podem ter por objeto o imóvel de interesse do solicitante da certidão, que foram noticiadas por registro/averbação na respectiva matrícula imobiliária. Trata-se de uma certidão em relatório, conforme quesitos;
– de Transcrição, que retrata o inteiro teor da situação registral do imóvel cujo registro foi realizado de acordo com o sistema registral anteriormente vigente ao instituído pela Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), que se baseava em registros manuscritos, podendo, o imóvel, já estar matriculado ou não no novo sistema de registro;
– de Propriedade, que comprova que determinada pessoa possui ou não possui imóveis registrados em seu nome no Registro Imobiliário expedidor da certidão;
– de Documento arquivado, que corresponde a cópia reprográfica autenticada de documento arquivado no Registro de Imóveis, com a devida certificação que é cópia fiel ao que está arquivado. Esta certidão tem o mesmo valor do original;
– Outros tipos, de acordo com o requerimento do interessado (Lei dos Registros Públicos, Art. 16).
6 – Qual o prazo legal para emissão de qualquer certidão pelo Cartório de Registro de Imóveis?
7 - Quais os documentos necessários para o pedido de uma Certidão e qual o prazo para entrega?
8 - A Certidão atualizada tem o mesmo valor de uma Escritura Pública?
9 – O Instrumento Particular tem o mesmo valor da Escritura Pública?
10 – Diante da emissão de Nota de Devolução, qual o prazo para cumprir as exigências apresentadas pelo Oficial?
11 – E se a parte não concordar com as exigências constantes na Nota de Devolução?
12 – Quais Documentos podem ser apresentados a registro no Cartório de Registro de Imóveis?
I – as escrituras públicas, inclusive as lavradas em consulados brasileiros;
II – os escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes e testemunhas, com as firmas reconhecidas, sendo dispensado o reconhecimento de firmas quando se tratar de atos praticados por entidades vinculadas ao SFH;
III – os atos autênticos de países estrangeiros com força de instrumento público, legalizados e traduzidos na forma da lei, e registrados no Ofício de Registro de Títulos e Documentos, assim como as sentenças proferidas por tribunais estrangeiros após homologação pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ;
IV – as cartas de sentença, formais de partilha, certidões e mandados extraídos de autos de processos judiciais;
V – os contratos ou termos administrativos, assinados com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, no âmbito de programas de regularização fundiária e de programas habitacionais de interesse social, dispensado o reconhecimento de firma;
VI – as certidões e outros atos emanados do Poder Público necessários para a prática dos atos previstos no art. 167 da Lei dos Registros Públicos, dispensado o reconhecimento de firma.
13 – Existe alguma taxa de urgência?
14 – Qual o momento para pagamento das despesas de cartório e qual a forma de pagamento?
O pagamento pode ser feito em dinheiro, cheque ou depósito bancário em conta fornecida por funcionário autorizado do cartório. Em se tratando de depósito bancário, a parte deve enviar o comprovante de depósito para que possa ser identificado e confirmado.